*CORONEL DA FAB É PRESO POR DEFENDER LIBERDADE RELATIVA DE EXPRESSÃO DOS MILITARES*

Mauro Rogério, Deus te fortaleça em nome de Jesus a cada dia mais nessa caminhada, pois não é nada fácil dar a cara à tapa e, isso vc faz há mais de dez anos, participando ativamente em defesa dos interesses da classe, não por "insubordinação", mas por exercitar sua cidadania e por ter visão que a ação tem que ser concreta!!! Você paga um alto preço... espero que cada um que leia este post não te condene, mas sim te apoie nesse momento, pois é muito fácil esperar a reserva pra falar alguma coisa e ficar lindo na fita... se tivéssemos no comando meia dúzia de Mauro Rogério, todos os militares das FFAA não estariam a deriva como estão!!! Obrigada por tudo sempre e conte comigo meu Comandante!!!
*CORONEL DA FAB É PRESO POR DEFENDER LIBERDADE RELATIVA DE EXPRESSÃO DOS MILITARES*
Mauro Rogério é novamente punido, dessa vez com prisão. 
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O coronel-aviador Mauro Rogério foi punido com prisão – inicialmente pelo Chefe de Estado Maior, Brigadeiro Raul Botelho e teve a prisão confirmada pelo Comandante da Aeronáutica, Brigadeiro Nivaldo Rossato, após negativa do recurso do militar–, por ter escrito, em 29 de outubro de 2018, o artigo “A voz do povo reverbera no coração dos militares”https://goo.gl/yjHDqH . O militar passou a cumprir sanção a partir de 26 de abril de 2018.
Rogério lidera o Movimento Brasil Futuro e foi punido em dezembro/2017, com quatro dias de detenção, por postar na internet os vídeos “Desabafo Realista” https://youtu.be/mp3CvCBxxaE e “Intervenção Cívica” https://youtu.be/oG4Qglgo2z0 , em que fala da crise política, comenta as declarações do general Mourão e defende o que chama de “intervenção cívica”, a partir da mobilização e participação da sociedade civil organizada nos destinos do Brasil.
*Entenda o caso:*
Devido ao artigo ter sido publicado no curso do processo que imputou ao militar a primeira punição, em dezembro último foi aberta uma sindicância que iria apurar se havia indícios de crime militar, caso em que poderia ser condenado a 18 meses de prisão na esfera judicial; ou se configuraria transgressão disciplinar administrativa, como, de fato, ocorreu.
Segundo o Coronel, num dos parágrafos de seu artigo: _*“Assim, não estando de serviço, nem fardado e fora do horário do expediente e das dependências físicas da caserna, não seria legítimo que essas pessoas se expressem exclusivamente em seu nome, em prol do Brasil? Sim! Afinal reza o artigo 27 do Estatuto dos Militares que o patriotismo e o civismo são manifestações essenciais do valor militar, que exige uma atitude para o vínculo material e espiritual com o juramento que outrora fizeram, seja como soldado seja como cidadão. Seria um contrassenso supor o contrário, já que assumem total responsabilidade subjetiva nas esferas penal, civil e administrativa por suas atitudes, palavras e opiniões"*_.
*Consta que Mauro Rogério cumpre prisão por suas opiniões, estando na reserva desde 2 de fevereiro de 2018, e que é pré-candidato a Deputado Federal pelo Distrito Federal*.
Mauro Rogerio
A VOZ DO POVO REVERBERA NOS CORAÇÕES DOS MILITARES
Por Mauro Rogério
Coordenador do MBF 
13:27 29/10/2017
Estamos diante do clamor das vozes que vêm das ruas que, em uníssono brado, representam uma cobrança da população para que os políticos cumpram o seu dever para com o Brasil, a despeito de uma inaudita surdez. São nossas vozes, a voz do povo. Rememora Manuel Osório da Silva, reconhecido herói brasileiro do século XIX, o qual afirmava que “em matéria de serviço público, não indagava o que são brasileiros na política, porém, sim, se cumprem o seu dever em bem da Pátria”.
Traduz o amor pelo País que permeia o coração dos brasileiros compromissados e que, até, se confunde com uma revolta, em uma eclosão de emoções não dirimidas, quando sentem na carne o ultraje do descaso, da corrupção e da incompetência. Inegável que esse sentir é especialmente inerente aos militares na medida em que, nas palavras de Osório, a farda não abafa o cidadão no peito do soldado. Ainda mais, diante do teor do solene juramento de sacrificarem a própria vida, se necessário for, para defenderem a Honra, a Integridade e as Instituições do Brasil e de se devotarem aos seus serviços.
O militar professa a sua vida no âmbito das Organizações Militares que, na égide da Constituição Federal, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes Constituídos e, por Iniciativa de Qualquer Destes, da Lei e da Ordem. Logo, as Forças Armadas são instituições de Estado e, para o cumprimento de sua missão, independem da bandeira ideológica do governo da hora, conservando, assim, a sua necessária essência apartidária.
Nesse contexto, subsistem, em uma só pessoa, o profissional militar e o cidadão, num aparente paradoxo, porém, apenas aparente. Um é a própria extensão do Estado no exercício da sua atividade tipica e, nessa estrita condição, incorporando também a sua natureza apartidária; enquanto o outro, vive em sociedade como qualquer um do povo, vota e é votado, paga impostos, usufrui os serviços públicos e, como não poderia deixar de ser, indigna-se quando percebe as mazelas sociais ou desmandos relativos à coisa pública, podendo associar-se e fazer parte como sociedade civil organizada legalmente estabelecida. Ou seja, se por um lado, existe a necessária natureza não política-partidária das Organizações Militares; por outro, o amor que inspirou o juramento consciente de seus profissionais é frontalmente oposto a uma postura apátrida, covarde e alienada que negue o exercício pleno e proativo do civismo e da cidadania.
Assim, não estando de serviço, nem fardado e fora do horário do expediente e das dependências físicas da caserna, não seria legítimo que essas pessoas se expressem exclusivamente em seu nome, em prol do Brasil? Sim! Afinal reza o artigo 27 do Estatuto dos Militares que o patriotismo e o civismo são manifestações essenciais do valor militar, que exige uma atitude para o vínculo material e espiritual com o juramento que outrora fizeram, seja como soldado seja como cidadão. Seria um contrassenso supor o contrário, já que assumem total responsabilidade subjetiva nas esferas penal, civil e administrativa por suas atitudes, palavras e opiniões.
No entanto há algumas questões que precisam ser desanuveadas, em especial, quanto aos que alegam que Militares da Ativa não podem se manifestar sobre política. Primeiramente, tal afirmação carece de ser melhor definida; sendo o seu sentido vago, ainda mais em se tratando de fatos incontroversos e notórios que são inerentes ao noticiário nacional. Dessa forma uma emanação genérica, nessa direção, seria inexequível, posto que tudo é ou pode ser tido por um viés político conjugado com o fato de não ser possível a verificação de seu cumprimento na extensão da totalidade do efetivo. Todavia, pode não ser pretensão absurda da autoridade, desde que configure uma ordem direta e expressa, sem margens para dúvidas, a Fulanos, sob a égide dos princípios basilares da hierarquia e da disciplina desde que não colidam com outros valores e preceitos constitucionais estabelecidos, posto que, nesse caso, convém ser por escrito, de preferência em negrito.
Dentro dessa visão fica, por óbvio, demonstrado a empatia dos profissionais militares por todos os movimentos pacíficos que anseiam pelo melhor desenvolvimento de nosso país, dentro do espírito democrático e republicano – com o natural repúdio a vandalismos. Observadas a proibição expressa na Lei 6880/80 de os militares da ativa não poderem falar sobre política-partidária, nem se manifestarem coletivamente para reinvindicar ato da autoridade ou, ainda, incitações tipificadas no código penal militar, não havendo, no estamento vigente quaisquer vedações de que não possam abordar questões políticas, não partidárias.
Simples porém não trivial, não há de se confundir opiniões individuais com posicionamentos institucionais, que têm como porta voz suas assessorias de comunicação, ainda mais quando esses militares o fazem claramente na condição da sociedade civil organizada que eventualmente podem vir a compor. Cada qual responde por si. Existe outra abordagem nada pacífica, que não encontra eco na Lei, de que o Cicrano Militar da ativa não deva se qualificar nessa condição quando emite uma opinião qualquer, visto tratar-se de uma prerrogativa que lhe confere dignidade e identidade. Seria o desejo transverso de incentivar o anonimato e percepções apócrifas? Apenas aos militares da reserva é sugerido que não usem suas designações de posto ou graduação nas relações sociais. Ainda assim, muitos bravos e briosos reservistas o fazem com orgulho de ostentar essa condição.
Ora ora! Podia ser diferente? Pois os militares são homens e mulheres, pais e filhos, esposas e maridos, amigos e amigas, oriundos da sociedade que juraram defender e servir, longe de serem párias ou acéfalos parasitas como queiram alguns fazerem crer. Essa natural convergência patriótica junto ao povo do qual fazem parte e o elevado grau de profissionalismo ajudam a explicar o fato de as Forças Armadas serem a instituição a liderar, de forma reiterada, os mais variados rankings de confiança, em diversas pesquisas, independente do instituto que as realize.
Não fica difícil concluir, então, que a participação proativa e cidadã é inerente a todos, militares e civis, para a prevalência da desejada unidade nacional, do bem comum e do interesse público, sem jamais perdermos de vista que as Forças Armadas são guardiãs do Estado Brasileiro. Nesse sentido, após análise principiológica e interpretação sistêmica das leis esparsas e do texto constitucional, fica evidenciado de forma cristalina que também aos militares da ativa compete, sim, uma relativa e condicionada liberdade de expressão, pela qual se responsabilizam integralmente, ainda mais nesses tempos difíceis quando, cada vez mais, a voz do povo reverbera nos corações dos militares, sendo insubestimável a contribuição que cada um pode dar na construção do Brasil Futuro que almejamos para nós e nossos filhos.
Texto publicado originalmente em 2 de julho de 2013, reeditado. Mauro Rogério é Cel Av da Força Aérea.

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