Justiça cancela indenização à família de Carlos LamarcaCOMENTE

Crivos são meus; É TERRÍVEL acreditar que os guerrilheiros comunistas socialistas assassinos que "pseudo" acreditavam estar libertando o Brasil de uma ditadura, que roubaram, estupraram, torturaram e mataram milicos e quem eles acreditavam ser "dedo duro", possam hoje estar sendo agraciados com "gordas" indenizações pelo Estado Democrático de Direito. Os guerrilheiros doutrinados e treinados em Cuba COMUNISTA, jamais iriam transformar o Brasil num pais democrático. Pior é saber que tem estrangeiro recebendo indenização nos cofres públicos. Isso sim é uma "Vergonha" como Bóris costuma dizer. Washington Luiz

Arquivo Folhapress

Carlos Lamarca que foi morto quando lutava na guerrilha de esquerda em 1971
Em decisão de primeira instância, o juiz substituto da 21ª Vara Federal do Rio, Guilherme Corrêa de Araújo, cancelou portarias de 2007 do Ministério da Justiça que concederam indenização à família do capitão Carlos Lamarca, um dos líderes da oposição armada à ditadura militar iniciada em 1964 no País. Lamarca atuou na guerrilha de esquerda e foi morto por militares em 1971.

A ação na Justiça Federal do Rio foi movida por clubes militares. A advogada Suzana Angélica Paim Figueiredo, que atua com Luiz Eduardo Greenhalgh na defesa da família de Lamarca, criticou a decisão e disse que recorrerá ao Tribunal Regional Federal. "Essa sentença representa atentado contra o Estado democrático de Direito porque contraria todas as normas de anistia constitucionais e dá interpretação vesga, político-ideológica, afinada com aqueles que ainda hoje não conseguem viver democraticamente", afirmou.

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça informou que a decisão "ainda não foi encaminhada formalmente" e que, por isso, só nessa quarta-feira, 13, poderá se pronunciar.

A advogada afirmou que a sentença contraria decisões judiciais anteriores. "A condição de anistiado foi reconhecida pelo Judiciário em 1993. Lamarca foi atingido por ato de exceção da ditadura militar, o mais grave de todos, e tem direito às promoções como se vivo e na ativa estivesse", disse.

A decisão do juiz Guilherme Corrêa de Araújo também questiona portaria do Ministério da Justiça que reconheceu o direito às promoções na carreira militar, concedendo à viúva de Lamarca, Maria Pavan, pensão com proventos de general de brigada. Na sentença, o juiz determina "ressarcimento ao erário federal dos valores comprovadamente desembolsados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação".

Em 2007, a Comissão de Anistia concedeu indenização de R$ 100 mil para Maria e os dois filhos de Lamarca, totalizando R$ 300 mil, além de pensão vitalícia para a viúva equivalente ao soldo de general-de-brigada, que na época era de R$ 12 mil. Também foi aprovada em 2007 reparação econômica para Maria Pavan no valor de R$ 902.715,97, a título de anistia política post-mortem a Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada.

Lamarca foi morto em 17 de setembro de 1971, em operação que mobilizou agentes das Forças Armadas e da Polícia Federal, no interior da Bahia.

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