Tribunal de Justiça proíbe cultos religiosos em vagões de trens - Redação

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que sejam colocados avisos nas bilheterias e nos trens da
SuperVia comunicando que são proibidos os cultos religiosos, em qualquer forma de manifestação, nos vagões. A concessionária
de transporte urbano tem 30 dias para cumprir a decisão, que foi publicada no dia 4 de setembro no Diário da Justiça Eletrônico.

A Supervia entrou com recurso contra liminar da 7ª Vara Empresarial da capital, que havia determinado a proibição dos cultos e
que fossem retirados dos vagões instrumentos musicais, aparelhos de som e microfones.

A liminar também determinou o auxílio da Polícia Militar, caso a concessionária não conseguisse cumprir as medidas. Foi fixada
multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Inconformada com as exigências, a empresa interpôs
agravo de instrumento na 12ª Câmara Cível.

"Verificamos que hoje a imposição das medidas pleiteadas é inviável e acabaria sendo inócua, uma vez que a Supervia, para
controlar a realização dos cultos, retirando instrumentos musicais e equipamentos dos passageiros, acabaria por interromper o
tráfego normal dos trens e afetaria a continuidade do serviço de transporte, que tem caráter de essencialidade", afirmou o relator
do recurso, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior.

O desembargador considerou, no entanto, a viabilidade do pedido do MP referente à colocação de avisos nas bilheterias e trens da
concessionária, em local visível, informando ao usuário a proibição dos cultos religiosos. A decisão prevê ainda multa diária, fixada
desta vez em R$ 1 mil, e o apoio da autoridade policial, caso o usuário não interrompa a pregação.

A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ enviará ofício à concessionária comunicando a decisão. O prazo para recurso termina no próximo dia
22.

Fonte: Terra


COMENTÁRIO - FICO IMAGINANDO, QUAL SERIA O MOTIVO DE TAL PROIBIÇÃO QUE FERE A CONSTITUIÇÃO?

A LEI TEM TANTAS COISAS QUE DAR PRIORIDADE COMO, PROCESSAR E INTIMAR OS HOSPITAIS PUBLICOS A PRESTAR MELHOR ATENDIMENTO? AS SUPERLOTAÇOES NAS CADEIAS? O DESARMAMENTO? RAPAZ, SÃO TANTAS COISAS MAS, IR LÁ NO QUE NAO TEM NADA A VER PRA METER A COLHER E PROIBIR ALGO QUE BENEFICIA O SER HUMANO. É PRA BEM DIZER QUE DEVERIA TAMBMEM PROIBIR OS MALINHAS DE ROUBAR NOS VAGOES E COLOCAR TAIS AVISOS, PROIBIDOS AOS MALINHAS ROUBAREM... SE FOR PEGO ROUBANDO, ESTAO SUJEITOS A MULTA, ETC... ETC.... MAS PRO MALINHA É SO PRENDER E SOLTAR... ELE NAO PRECISA PAGAR MULTA... É SO VOLTAR ÀS RUAS E REASSUMIR SUA POSTURA DE MALINHA E CORRER ATRAS DE NOVAS VITIMAS, MELHOR, DO PREJUIZO... BEM QUE A JUSTIÇA E CEGA... SÓ ENXERGA QUANDO QUER...

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